OUVIDORIA

Compete à Ouvidoria do Legislativo:

I – receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a. violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b. ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e
c. mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas;
III – encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor;
IV – informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;
V – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
VI – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
VII – colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;
VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;
X – conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
XI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis na Câmara Municipal.

Telefone: (17) 3691-1491
email: ouvidoria@camaratresfronteiras.sp.gov.br
Responsável: Rodrigo Antonio Correa
Whatsapp: (17) 99628-2526

Qual tipo de manifestação você quer fazer?

Perguntas Frequentes

Ouvidoria e Manifestações

1 – O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública

2 – O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar.A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões.Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de política

3 – Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

4 – Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5 – Se eu quiser me cadastrar, como faço?
Na página principal, clique em “Cadastre-se”, e faça seu autocadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro.

6 – Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

7 – É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB

8 – Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).

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